domingo, 1 de julho de 2007

Portaria Pró- Reitoria de Graduação sobre o calendário de reposição

Pró-Reitoria de
Graduação
Resolução CoG nº 5403, de 29 de junho de 2007.

Dispõe sobre os critérios para reposição de aulas na graduação, em razão das paralisações havidas nos meses de maio e junho de 2007.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
considerando que a greve na USP refletiu de maneira diversa nas Unidades e até mesmo nas disciplinas, algumas das quais deixaram de ser ministradas integralmente, sendo outras ministradas parcialmente e outras regularmente;
considerando que os dias letivos comprometidos pela paralisação somam até 47;
considerando que as aulas não ministradas, seja por greve dos docentes, seja dos alunos, seja dos funcionários, deverão ser repostas, em cada disciplina, observando-se a carga horária mínima de 15 horas-aula por crédito, para cumprimento integral do currículo;
considerando que as aulas e demais atividades acadêmicas de reposição representam situações e espaços privilegiados da relação docente – discente para a formação de qualidade nos cursos de graduação da Universidade;
considerando ainda que a reposição deverá obedecer a critérios flexíveis, que permitam tratar diversamente as distintas situações,
baixa, ad referendum do Conselho de Graduação a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Em cada Unidade, os responsáveis pelas disciplinas submeterão à Comissão de Graduação a reformulação do calendário, com o cronograma das aulas faltantes para o cumprimento dos créditos e conforme anexo.
Parágrafo único – As Comissões de Graduação deverão enviar para ciência da Pró-Reitoria de Graduação, até 06.07.2007, seus calendários de reposição de aulas e atividades.





Artigo 2º - No caso de todas as aulas terem sido ministradas, essa circunstância será igualmente relatada à Comissão de Graduação pelos responsáveis pelas disciplinas e informada à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 3º - As provas não realizadas deverão ser repostas, podendo haver alguma flexibilização em seu número, a critério dos Departamentos ou da Comissão de Graduação.
Artigo 4º - O segundo semestre iniciar-se-á em 30.07.2007, nas Unidades onde não houve paralisação ou nas que cumpriram a reposição.
Parágrafo 1º - As Unidades que necessitarem cumprir reposições em agosto, o início das aulas será 30 de julho.
Parágrafo 2º - A data limite para início do 2º semestre será 10.09.2007 para as Unidades que tiveram reposição.
Parágrafo 3º - Fica a critério das Comissões de Graduação flexibilizar a exigência de requisitos necessários ao início do 2º semestre.
Artigo 5º - O período de recesso de 03 a 06.09.2007 poderá ser suspenso, a critério das Unidades, para reposição de aulas e atividades.
Artigo 6º - A data limite para a conclusão do calendário de reposição do primeiro semestre será 01.09.2007.
Artigo 7º - Casos excepcionais serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, por proposta da Comissão de Graduação, ouvida a Diretoria da Unidade.
Artigo 8º - As datas administrativas fixadas no Calendário Escolar da Graduação da USP de 2007, serão ajustadas de acordo como o cronograma constante do Anexo I.
Artigo 9 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2006.1.33162.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de junho de 2007.

Profa. Dra. Selma Garrido Pimenta
Pró-Reitora de Graduação

Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro
Secretária Geral

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