quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Nota Pública a respeito do processo eleitoral do Centro Acadêmico de Estudos Literários e Lingüísticos “Oswald de Andrade”

1. O Diretório Central Estudantil da Universidade de São Paulo “Alexandre Vanucchi Leme”, no uso das atribuições conferidas por seu Estatuto (Cap. II, Art 2o., a, b, c, e, h e Cap. III, Art. 4o., a e § 2o.), torna público o seguinte:

2. A eleição para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Estudos Literários e Lingüísticos “Oswald de Andrade” - CAELL -, sob a gestão Outras Palavras, ocorrida nos dias 17 e 18 de outubro deste ano, não ocorreu de forma válida devido a vícios em seu processo.

3. Reza o Estatuto do referido Centro Acadêmico que:
A eleição ocorrerá na primeira quinzena de novembro, devendo ser convocada com antecedência mínima de 01 (um) mês. (Seção IV, Art. 17, § 2o.) Ficando, assim, evidentes os vícios, uma vez que a abertura das inscrições de chapas se deu em 20 de setembro e as eleições foram iniciadas em 17 de outubro, não satisfazendo, portanto, nenhuma das duas exigências do texto estatutário.

4. Além disso, é de extrema relevância o fato de que o curto tempo conferido, tanto o total do processo, como para o debate entre as chapas e a apresentação de suas propostas, não tornou possível o conhecimento dos estudantes de modo que pudessem avaliar as chapas concorrentes da melhor forma a fim de votarem conscientes.

5. Fica reconhecido o descontentamento dos estudantes do curso quanto ao processo eleitoral, como demonstra abaixo-assinado constando número de assinaturas superior de votos.

6. Fica também reconhecido o descontentamento comum das chapas concorrentes, com exceção da Entretantos, composta por integrantes da gestão Outras Palavras em vias de reeleição e outros alunos, bem como a proposta que fizeram de que as eleições ocorram nos dias 12 e 13 de novembro, dentro dos quesitos estatutários e em tempo hábil para que haja conhecimento entre os estudantes.

7. Assim, este Diretório Central não reconhece o processo eleitoral, nem seus resultados, não reconhecendo, portanto o resultado como legítimo.

8. Fica o Centro Acadêmico de Estudos Literários e Lingüísticos “Oswald de Andrade” suspenso temporariamente do Conselho de Centros Acadêmicos (conforme Art. 17, § 2o.), após o término da gestão Outras Palavras, até que se seja eleita sua Diretoria Executiva.

9. Publique-se e se dê amplo conhecimento.

São Paulo, 19 de outubro de 2007.

Quer ter acesso ao estatuto do DCE? Vai lá no www.dceusp.org.br e clique no link "estatuto".

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